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Postado em 13.06.2018

CUSTAS – PAGAMENTO: não se admite como comprovação de pagamento a exibição do mero documento de agendamento bancário.

No âmbito do STJ (ações originárias e recursos), o pagamento e a comprovação do recolhimento das “custas” e do “porte de remessa e retorno” estão disciplinados na Resolução STJ/GP nº 2, de 1º.2.2017.

Essa Resolução, em 6.6.2018, sofreu alterações, em síntese, dispondo que:

– no ato do protocolo da ação originária ou da interposição do recurso, deverão ser juntadas as respectivas “guias” e os “comprovantes dos pagamentos” das “custas” e do “porte de remessa e retorno”, não se admitindo para fins de comprovação do pagamento “…a exibição do mero documento de agendamento bancário.”

– vigência a partir de 12.6.18.

 

Fonte: Resolução STJ/GP nº 6, de 8.6.2018 (DJe de 12.6.18).

PENHORA EM “BEM DE FAMÍLIA”: POSSIBILIDADE ...

Postado em 30.04.2018

O STJ, em julgamento de 25.4.2018, manteve entendimento no sentido da possibilidade de penhora de imóvel (BEM DE FAMÍLIA) dado em garantia hipotecária de dívida contraída em prol de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel. O Ministro Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA fundamentou, em síntese que, nessa hipótese, aplica-se a […]

IDEIAS DO MILÊNIO – “A tecnologia não destrói profissões inteiras, o que ela faz é ...

Postado em 10.04.2018

Entrevista concedida pelo economista Daniel Susskind, professor das universidades de Oxford e Harvard, ao jornalista Silio Boccanera para o Milênio — programa de entrevistas que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira, com reprises às terças (17h30), quartas (15h30), quintas (6h30) e domingos (14h05). Empregos desaparecem, no Brasil e em outros países. […]