O STJ tem expendido entendimento de que não cabem embargos de declaração da decisão que inadmite o recurso especial ou recurso extraordinário (CPC, art. 1.030, § 1º), sob o fundamento de que o único recurso cabível nessas hipóteses é o respectivo “agravo” (CPC, art. 1.042, caput). Desse modo, eventual embargos de declaração opostos não produzem o efeito interruptivo (CPC, art. 1.026, caput), o quê implica na intempestividade do recurso seguinte (agravo em recurso especial ou em recurso extraordinário – CPC, art. 1.042).
Nota da Coordenação:
O STJ, em julgamento de 25.4.2018, manteve entendimento no sentido da possibilidade de penhora de imóvel (BEM DE FAMÍLIA) dado em garantia hipotecária de dívida contraída em prol de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel. O Ministro Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA fundamentou, em síntese que, nessa hipótese, aplica-se a […]
Entrevista concedida pelo economista Daniel Susskind, professor das universidades de Oxford e Harvard, ao jornalista Silio Boccanera para o Milênio — programa de entrevistas que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira, com reprises às terças (17h30), quartas (15h30), quintas (6h30) e domingos (14h05). Empregos desaparecem, no Brasil e em outros países. […]