O STJ, em julgamento de 25.4.2018 e sob a sistemática dos RECURSOS REPETITIVOS – TEMA 766 (CPC, art. 1.036 a 1.041) firmou a TESE de que:
“O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se trata de direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.”
Vale lembrar que essa tese, embora não tenha efeito vinculante, deve ser observada pelos Juízes e Tribunais (CPC, art. 927, inc. III).
O STJ, em julgamento de 25.4.2018, manteve entendimento no sentido da possibilidade de penhora de imóvel (BEM DE FAMÍLIA) dado em garantia hipotecária de dívida contraída em prol de pessoa jurídica da qual são únicos sócios os proprietários do imóvel. O Ministro Relator RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA fundamentou, em síntese que, nessa hipótese, aplica-se a […]
Entrevista concedida pelo economista Daniel Susskind, professor das universidades de Oxford e Harvard, ao jornalista Silio Boccanera para o Milênio — programa de entrevistas que vai ao ar pelo canal de televisão por assinatura GloboNews às 23h30 de segunda-feira, com reprises às terças (17h30), quartas (15h30), quintas (6h30) e domingos (14h05). Empregos desaparecem, no Brasil e em outros países. […]